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Zanatta propõe punir falsas denúncias na Lei Maria da Penha

Texto fala também de garantir o contraditório e a ampla defesa na concessão de medidas protetivas de urgência

    A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 5128/2025, que altera a Lei Maria da Penha para garantir o contraditório e a ampla defesa na concessão de medidas protetivas de urgência. A proposta também cria punições para casos comprovados de falsas acusações e determina que o Ministério Público seja comunicado quando houver indícios de má-fé.

Segundo o texto, a pessoa acusada deverá ser notificada em até 24 horas e terá sete dias para apresentar manifestação escrita. O juiz, então, poderá reapreciar as medidas protetivas em até 48 horas após o prazo da defesa. A proposta também prevê sanções penais e civis a quem fizer denúncias dolosamente falsas.

– A proposta busca aprimorar a Lei Maria da Penha ao assegurar garantias constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, e ao responsabilizar o uso abusivo dos mecanismos de proteção – afirmou Zanatta na justificativa.

A deputada argumenta que o objetivo é fortalecer a credibilidade da lei e evitar abusos que possam prejudicar pessoas inocentes.

– A responsabilização penal e civil daqueles que utilizam dolosamente os instrumentos legais contribui para o uso responsável da legislação protetiva – acrescentou.

Zanatta citou como exemplo o caso internacional envolvendo Johnny Depp e Amber Heard, em que o ator foi inocentado após acusações de violência doméstica consideradas falsas. Para a parlamentar, situações semelhantes mostram “a gravidade dos efeitos resultantes de falsas imputações de violência: danos à reputação, danos morais e consequências pessoais irreversíveis”.

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