Mendonça manda governo Lula informar gastos com publicidade
Ministro deu prazo de dez dias para gestão petista fornecer informações

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, em até dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira. O partido questiona se o governo ultrapassou o limite estabelecido pela legislação eleitoral para despesas com publicidade no primeiro semestre de um ano de eleições.
Na decisão, Mendonça afirmou que os levantamentos apresentados pelo PL apontam “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que justificam a obtenção rápida dos dados oficiais. O ministro, porém, ressaltou que as informações apresentadas até agora não permitem concluir que o limite legal tenha sido efetivamente ultrapassado.
A representação trata do artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições. A norma estabelece que, no primeiro semestre do ano eleitoral, agentes públicos não podem empenhar despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. É justamente esse cálculo que o TSE pretende conferir com base nos dados oficiais do governo.
O PL apresentou dois levantamentos diferentes ao tribunal. O primeiro é baseado em registros atribuídos à Secom e aponta R$ 814,4 milhões em empenhos entre 2023 e 2025. A partir desse valor, o partido calculou um limite semestral de R$ 135,7 milhões. Segundo a legenda, os empenhos de 2026 teriam alcançado R$ 178 milhões até 15 de junho, o que representaria um excesso de aproximadamente R$ 42,3 milhões.
Em outra metodologia, baseada no sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, o PL chegou a números diferentes. Os valores de 2023 a 2025, corrigidos pelo IPCA, somariam R$ 3,7 bilhões, resultando em um teto de R$ 618,1 milhões por semestre. Nesse cálculo, os empenhos até 18 de junho de 2026 chegariam a R$ 785,7 milhões, uma diferença estimada em R$ 167,6 milhões.
Mendonça observou que os dois levantamentos consideram “universos contábeis substancialmente distintos”. Um deles se concentra nos dados atribuídos à Secom, enquanto o outro reúne despesas de todo o Executivo federal, incluindo categorias como publicidade de utilidade pública e patrocínios.
Para o ministro, a diferença entre as metodologias não significa, por si só, que exista uma irregularidade. Para esclarecer a divergência, Mendonça determinou que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo apresentem os dados em formato digital aberto e auditável. A relação deverá incluir todos os empenhos de publicidade feitos entre 1° de janeiro e 30 de junho de 2026.
No entanto, o ministro rejeitou, neste momento, pedidos apresentados pelo PL para impedir novos empenhos no primeiro semestre, medida que perdeu objeto porque o período terminou em 30 de junho.
Também foram negados pedidos para exigir autorização judicial prévia para cancelamento de empenhos, requisitar imediatamente documentos de agências de publicidade, emissoras e plataformas digitais, realizar perícia técnica imediata e reconhecer antecipadamente a prática de conduta vedada.
Segundo Mendonça, ainda é necessário verificar a natureza efetivamente publicitária de cada despesa, possíveis contrapartidas em contratos de patrocínio, a existência de empenhos estimativos ou globais, eventuais duplicidades e a uniformidade dos critérios utilizados nos diferentes anos.
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